É um incentivo à exportação que compreende a suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. Conforme o Diário Oficial da União de 05.06.2002, pelo do Decreto nº 4.257, o governo aumentou o benefício do Drawback, podendo também ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados. Conforme Decreto nº 91.030/85 o beneficio do Drawback poderá ser concedido a:
- Peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, máquina veículo ou equipamento exportado ou a exportar;
- Mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar;
- Mercadorias importadas para beneficiamento no País e posterior exportação;
- Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabo utilizados na fabricação de outra mercadoria exportada ou a exportar;
- Matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação;
- Animais destinados ao abate e posterior exportação.
Torne seu produto mais competitivo e aumente suas exportações!!
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