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Radar

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, da Receita Federal do Brasil – RFB e do Banco Central do Brasil – BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.

Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível à adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.

O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, podendo ser na Modalidade Simplificada ou Ordinária do Radar.

A Instrução Normativa da SRF nº 650, de 12.05.2006 estabelece os procedimentos de habilitação para operação no SISCOMEX e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Essa IN revoga as Instruções Normativas SRF nº 455, de 05.10.2004.

Links:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6502006.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2006/COANA/ADCoana003.htm

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