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Negociações entre o MERCOSUL e Egito e MERCOSUL e Índia avançam - 05/03/2010

Negociações entre o MERCOSUL e Egito e MERCOSUL e Índia avançam

 

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou em dezembro do ano passado, no Diário Oficial da União (DOU), as circulares nº 69 e nº 70, que tratam das negociações comerciais entre o MERCOSUL e Egito e MERCOSUL e Índia.

 

Essas negociações comerciais estão em momentos diferentes: MERCOSUL e Egito realizaram a segunda reunião negociadora em novembro do ano passado, quando definiram prosseguir com as negociações de um Acordo de Livre Comércio. Por outro lado,  MERCOSUL e a Índia possuem um Acordo de Preferências Tarifárias Fixas, no qual o bloco econômico ofereceu  450 códigos tarifários ao país asiático e  a Índia 449 códigos ao MERCOSUL.

 

MERCOSUL e Egito iniciaram as discussões em 2004 e, em novembro de 2009, retomaram as negociações. A próxima rodada negociadora deverá ocorrer em março de 2010. Para isso, serão consideradas as manifestações do setor privado de todos os países envolvidos favoráveis à desgravação imediata – produtos que deverão ter sua alíquota de importação zerada imediatamente – e os códigos tarifários – Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) –  que deverão ser tratados como sensíveis. Como regra geral, a previsão é de que o comércio seja totalmente liberado em 10 anos.

 

O acordo MERCOSUL-Índia é bem mais limitado que o Acordo proposto ao Egito. O Acordo de Preferências Tarifárias (APTF) estabelece preferências de 10%, 20% e 100% para, basicamente, os seguintes setores: agrícolas, combustíveis, químicos e fármacos, fotográfico, borracha, ferramentas, bens de capital, aparelhos de telefonia, couro, tecidos e vidros.

 

A administração deste Acordo é realizada pelo seu Comitê Conjunto Administrativo, que se reuniu pela primeira vez em 23 de novembro de 2009, momento em que se definiu pela sua ampliação e aprofundamento das preferências tarifárias negociadas.

 

De acordo com o texto da circular nº 70, o segundo encontro do Comitê deverá ocorrer em maio de 2010, e as trocas de listas deverão ocorrer em 1º de abril deste ano. Assim, o prazo de resposta aos interessados a participar desta negociação foi limitado a 12 de março de 2010, mediante apresentação de lista de produtos a serem considerados de interesse brasileiro para concessão de margens de preferências recíprocas entre 50% e 100%, bem como produtos a serem tratados como sensíveis na negociação.

 

Como regra horizontal mínima, as negociações entre MERCOSUL e Índia deverão considerar a reprodução do que está em negociação no âmbito do Sistema Geral de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC): preferências mínimas de 20%, para um mínimo de 70% das linhas tarifárias que não tenham tarifa de 0%.

 

Todas as solicitações para os acordos MERCOSUL e Índia e MERCOSUL e Egito deverão ser enviadas – por correspondência, fax ou correio eletrônico – para o Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da SECEX: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7° Andar, Sala 718, fone: (61)2027-8378, fax: (61)2027-7385. Correio eletrônico:  deint@mdic.gov.br.

 

 

Fonte: MDIC Notícias

Lazo Agência Web